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CONDUÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS - FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

Até 1 de agosto de 2026 (Despacho n.º 8564/2025) os condutores habilitados para as categorias B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração) 9596 - "Condução e operação com o trator em segurança”, reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril. A formação deve ser averbada na carta de condução na categoria correspondente T1, T2, T3, para tal, é necessário requerimento no balcão IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes ou em parceiro IMT (consultar parceiros IMT em: https://eportugal.gov.pt), juntamente com a documentação obrigatória, nomeadamente: Certificado de Formação Profissional e Atestado Médico com a respeitante categoria (Taxa em vigor: 30€). - É averbada a Restrição 792 para a categoria B, conforme previsto na subalínea VI) da alínea e), ambas do nº 4 do artigo 3º do RHLC. - É averbada a Restrição 793 para a categoria C e D, conforme previsto na subalínea IV) da alínea f), ambas do nº 4 do artigo 3º do RHLC. Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação. Inscreva-se já nas ações que vão iniciar no CGEAVT! Contamos consigo!